10/05/2017

Supremo vai decidir se condução coercitiva é legal ou não. Supremo vai decidir se condução coercitiva é legal ou não.




O Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta desta quinta-feira,(11) o julgamento de um tema controverso: a condução coercitiva. Provocados pelo PT e pela OAB, os ministros da Suprema Corte decidirão se o procedimento fere ou não as leis e a Constituição. O relator da matéria é o ministro Gilmar Mendes, um crítico dos métodos da força-tarefa de Curitiba. Chamado a se manifestar, seu desafeto Rodrigo Janot, procurador-geral da República, defendeu a manutenção da prática.

A condução coercitiva permite aos investigadores, mediante autorização judicial, recolher um investigado de sopetão, sem prévia intimação, e levá-lo a força para prestar depoimento. Em três anos de Lava Jato, esse foi o segundo procedimento mais utilizado pelos investigadores: 202 vezes. Só perde para as batidas de busca e apreensão, que somaram 751 (veja quadro abaixo). Em março do ano passado, por ordem de Sergio Moro, Lula foi conduzido coercitivamente para depor à Polícia Federal. O petismo tachou a providência de “arbitrária”.

Alega-se que o depoimento, quando feito de surpresa e na marra, constrange o investigado. Mais: impede que ele exerça na plenitude o direito de defesa, pois é privado de receber orientação dos seus advogados. Não é só: viola o princípio constitucional segundo o qual nenhum réu, investigado ou suspeito é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

Na opinião de Janot, a condução coercitiva não fere o direito constitucional do investigado ao silêncio. Só seria ilegal se ficasse caracterizada a intenção de “obrigar o conduzido a falar.” No mais, o mecanismo “tem por finalidade neutralizar riscos para o processo, mais especificamente para a aplicação da lei penal, a investigação ou instrução criminal ou à ordem pública. Em geral, é decretada para evitar que imputados estabeleçam versão concertada sobre os fatos ou, especificamente, para impedir que destruam provas.”

Redação com UOL