30/04/2019 A propósito de notícia veiculada ontem sobre procedência de ação civil pública em desfavor do senador Veneziano Vital do Rego, importa destacar que, uma vez intimada da decisão, a defesa recorrerá ao Eg.TRF da 5a Região com a convicção de que não existem no processo evidências mínimas da prática de ato de improbidade. A acusação baseou-se em provas consideradas inidôneas pelo STF e, no curso da instrução processual, nada se produziu a respeito de atos dolosos ou culposos cometidos pelo senador, sendo inadmissível punição baseada em responsabilidade objetiva, ou seja, por ser prefeito à época dos fatos. A sentença, ressalte-se, não produz quaisquer efeitos, eis que o recurso a ser interposto tem efeito suspensivo, informa o advogado Luciano Pires. Assim como em outros procedimentos, disse o advogado,"temos plena segurança e tranquilidade do bom direito defendido". Redação com assessoria |