09/05/2019 Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, reconhecer a legalidade dos aplicativos de transporte individual de passageiros, como Uber, 99 e Cabify. "A proibição ou restrição desproporcional da atividade de transporte por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional por violação aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência", disse o relator, ministro Luís Roberto Barroso. Os ministros do Supremo retomaram o julgamento de um recurso da Câmara Municipal de São Paulo, que acionou o STF contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O julgamento deve ser concluído hoje, quando deve ser definida a tese (uma espécie de resumo do entendimento do Supremo sobre o tema). Está decidido então, que qualquer Lei municipal ou estadual que proiba o funcionamento dos aplicativos de transporte de passageiros, é inconstitucional. Redação com Agências |