11/07/2019 A Justiça Federal em Alagoas determinou o cancelamento da concessão, permissão ou autorização do serviço de radiodifusão sonora ou de sons e imagens outorgado à TV Gazeta de Alagoas, à Radio Clube de Alagoas e à Rádio Gazeta de Alagoas, por terem em seu quadro societário o senador licenciado e ex-presidente, Fernando Collor (PROS-AL). A decisão acolhe pedido do Ministério Público Federal e mantém "a prestação dos serviços atualmente realizados pelas empresas concessionárias até o trânsito em julgado da sentença". As informações foram publicadas pelo site da Procuradoria da República, em Alagoas nesta quarta-feira (10). Além de Collor, o deputado João Henrique Caldas (PSB-AL), o JHC, responde à ação civil pública. O Ministério Público Federal informou que a sentença, de junho, atendeu à totalidade de seus pedidos. A Justiça condicionou à manutenção da sentença após o trânsito em julgado: a condenação da União a não renovar a outorga, bem como realizar nova licitação; a condenação das empresas concessionárias para não mais operarem os serviços nem pleitearem a renovação da outorga; a cominação de multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial. A Procuradoria apresentou a ação civil pública para cancelar as concessões de radiodifusão que têm como sócios parlamentares federais eleitos por Alagoas. Redação com AE |