21/05/2017 As novas regras para cancelamento de planos de saúde já estão em vigor. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu normas para clarear e facilitar o encerramento de contratos. Mas, para especialistas que atuam na área, apesar de as medidas, valendo desde 10 de maio, serem positivas, trazem ressalvas que podem causar problemas aos consumidores. Pelas novas regras, as administradoras terão que efetuar o cancelamento imediatamente que receberem a solicitação do consumidor. Além disso, o cliente terá mais canais para fazer o pedido — presencialmente, na sede da operadora e locais de atendimento, por telefone e via internet, no site da empresa. Algumas práticas das operadoras não podem mais ser aplicadas, como, por exemplo, efetuar o cancelamento apenas depois do pagamento de faturas pendentes. Karlos Mendes, especialista do Nelson Wilians Advogados, acredita que o consumidor será beneficiado, pois as normas exigem maiores informações e clareza das seguradoras. “Com a evolução da tecnologia, o acesso vai ficando cada vez mais facilitado. As empresas foram obrigadas a se adequar. Além disso, as normas vão diminuir ruídos de comunicação e informar o cliente sobre valores em aberto, regras de retorno e demandas, depois da exclusão do consumidor”, avalia. Solange Beatriz, presidente da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), destaca que a resolução atende ao pleito dos consumidores, mas que a regulamentação é questionável. “Cada caso poderia ser tratado individualmente. Foram dois anos de discussão intensa para sair tais regras. Os consumidores têm que estar cientes de que, ao cancelar, vão ter consequências, como nova contagem de carência, perda do direito de portabilidade e a impossibilidade de voltar atrás na decisão”, opina. No plano individual ou familiar, o pedido pode ser feito pelo titular e o cancelamento precisa ser imediato. Depois de confirmado o fim do contrato, a operadora tem prazo de 10 dias para esclarecer o consumidor sobre as consequências, como possíveis perdas de carência e pendências de pagamentos. Fonte: Redação com CB |