25/09/2019 Em uma sessão tumultuada, o Congresso Nacional, em sessão conjunta da Câmara e do Senado, derrubou 18 dos 33 vetos do presidente Jair Bolsonaro à Lei de Abuso de Autoridade. A medida é uma derrota de Bolsonaro e do ministro da Justiça, Sergio Moro, que pediu os vetos. A derrubada foi uma resposta de Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente do Senado, que ficou insatisfeito com a operação da Polícia Federal no Legislativo na semana passada, em ação relativa a processo envolvendo o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE). Nesta terça-feira, 24, Alcolumbre adiou para a próxima semana a votação da reforma da Previdência no Senado e se dirigiu, com um grupo de parlamentares ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde questionou o presidente Dias Toffoli sobre a autorização para a busca e apreensão dada monocraticamente pelo ministro Luis Roberto Barroso, mesmo com parecer contrário da Procuradoria-Geral da República. Em foto feita pelo jornal O Estado de S. Paulo, foi possível ver que Alcolumbre votou a favor da derrubada de todos os 33 vetos de Bolsonaro à Lei de Abuso de Autoridade. No total, a lei, que tem por objetivo punir excessos de policiais, promotores, procuradores e juízes, entre outros, tinha 108 artigos. Derrubados (ou seja, estarão na nova Lei de Abuso de Autoridade) – Não se identificar como policial durante uma captura – Não se identificar como policial durante um interrogatório – Impedir encontro do preso com seu advogado – Impedir que preso/réu/investigado sente-se e consulte seu advogado antes e durante audiência – Negar ao investigado acesso a documentos relativos a etapas vencidas da investigação – Atribuir culpa publicamente antes de formalizar uma acusação – Decretar prisão fora das hipóteses legais – Não relaxar prisão ilegal – Não substituir prisão preventiva por outra medida cautelar, quando couber – Não conceder liberdade provisória, quando couber – Não deferir habeas corpus cabível – Constranger o preso a produzir prova contra si ou contra outros – Insistir no interrogatório de quem optou por se manter calado – Insistir no interrogatório de quem exigiu a presença de advogado enquanto não houver advogado presente – Iniciar investigação contra pessoa sabidamente inocente Mantidos (ou seja, não estarão na nova Lei de Abuso de Autoridade) – Executar prisão ou busca e apreensão sem flagrante ou mandado – Fotografar ou filmar preso sem consentimento (exceção: produção de provas, documentação de condições carcerárias) – Usar algemas sem necessidade (a pena é dobrada se o(a) detido(a) for menor ou grávida ou se o ato acontecer dentro de unidade prisional) – Executar mandado de busca e apreensão com mobilização desproporcional de aparato de segurança – Instigar prática de crime para obter um flagrante (exceções: flagrante esperado ou prorrogado) (a pena é maior se o ato resulta em captura) – Omitir dados ou informações sobre fato judicialmente relevante e não sigiloso pertinente a uma investigação, para prejudicar o investigado – Deixar de corrigir erro conhecido em processo – Proibir ou dificultar a reunião pacífica de pessoas para fins legítimos. Redação/Veja.com |