16/10/2019 O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quarta-feira (16) uma medida provisória para regulamentar a “transação tributária” e estimular soluções negociadas em dívidas junto à União. O texto foi chamado de “MP do Contribuinte Legal” e, segundo o governo, é uma alternativa mais justa do que parcelamentos especiais (Refis), que impactam sobre a arrecadação ao conceder benefícios a contribuintes com alta capacidade contributiva. “É mais uma medida que visa a atender os anseios de muitos, não só quem tem alguma dívida, bem como quem queira empreender”, disse o presidente, durante cerimônia no Palácio do Planalto. Segundo Bolsonaro, além de “dar uma segunda chance a quem não deu certo no passado e tem uma dívida grande”, a MP está “ajudando muito magistrados pelo Brasil que têm sobre sua mesa uma quantidade enorme de processos que tratam de natureza tributária”. Para o presidente, o governo está deixando de ser “socialista na economia”, ficando mais enxuto, e deixando o ambiente de negócios mais leve e mais empreendedor. “Há uma interferência enorme por parte do Estado em cima de quem produz, e nós não podemos olhar para o contribuinte, quem produz, e termos uma ideia de que ali tem apenas uma fonte de renda para nós”, disse, apelidando a medida de MP da Segunda Chance. Descontos podem chegar a 70% O instituto da “transação tributária” já estava previsto no Art. 171 do Código Tributário Nacional. As transações tributárias envolvem duas modalidades específicas: transações na cobrança da dívida ativa e no contencioso tributário. No caso de transações na cobrança da dívida ativa, conforme o governo, a modalidade poderá auxiliar na regularização de 1,9 milhão de devedores, cujos débitos junto à União superam R$ 1,4 trilhão. Nestes casos, os descontos poderão ser de até 50% sobre o total da dívida, que podem aumentar para até 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas. O pagamento poderá ser feito em até 100 meses. A transação, nesta modalidade, só será permitida para dívidas classificadas como “C” ou “D” no rating da Dívida Ativa da União. Também é exigido que o beneficiado não tenha praticado atos fraudulentos ou de concorrência desleal, reconheça expressamente o débito junto à União e que não tenha alienado bens ou direitos, sem prévia comunicação ao fisco, quando exigido por lei. As reduções, por meio da transação sobre a cobrança da dívida ativa, ocorrem sobre as parcelas acessórias da dívida (juros, multas, encargos), não atingindo o valor do principal. A negociação não abrange multas criminais nem multas decorrentes de fraudes fiscais. Já as transações no contencioso tributário, de acordo com o governo, poderão encerrar milhares de processos que envolvem valores superiores a R$ 600 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e R$ 40 bilhões garantidos por seguro e caução. Quem pode ser beneficiado Poderão ser beneficiados devedores cujas dívidas estão em fase de discussão no âmbito do contencioso tributário administrativo ou judicial, em casos cujas controvérsias são consideradas relevantes e disseminadas. As negociações sempre envolverão concessões recíprocas entre as partes. O edital para negociação poderá prever descontos e prazo de até 84 meses para pagamento e abrange o contencioso administrativo e o judicial. A medida não poderá contrariar decisão judicial definitiva e não autorizará a restituição de valores já pagos ou compensados. Redação com AE/Agência Brasil |