13/12/2019![]() A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (12) por considerar que é crime não pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devidamente declarado. A sessão foi suspensa no final desta tarde. Principal fonte de receita dos Estados, o ICMS é cobrado pela movimentação de mercadorias e serviços, devendo ser recolhido e repassado ao governo por uma empresa na venda de algum produto ou serviço. Na sessão desta quinta, o placar estava em 6 votos a 2 para considerar crime a falta de pagamento do ICMS. Na retomada do julgamento, mais três ministros devem votar. O voto que está prevalecendo é do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso. Segundo o ministro, crimes tributários não são crimes de pouca importância, e o calote impede o país de “acudir as demandas da sociedade”. No entendimento do ministro, o ICMS não faz parte do patrimônio da empresa, que é mera depositária do valor, devendo repassá-lo à Receita estadual. Redação com JP |