28/03/2017
Pedro Cunha Lima declara voto contrário à retirada de direitos dos trabalhadores rurais
Pedro Cunha Lima declara voto contrário à retirada de direitos dos trabalhadores rurais
O
deputado federal Pedro Cunha Lima (PSDB) participou de debate nesta
segunda-feira (27), sobre a Reforma da Previdência, na Federação dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado da
Paraíba (Fetag-PB). Ele disse que não votará a favor de pontos da reforma que
retirem direitos garantidos dos trabalhadores brasileiros, principalmente os
rurais.
“Meu voto não irá retirar direitos dos trabalhadores. Vivemos em um País
extremamente desigual. Desde o início deste debate que eu coloco que
Previdência é um instrumento de combate às desigualdades sociais. Para discutir
essa reforma, não se pode se render apenas à mera operação matemática”,
defendeu o deputado.
Durante o debate, Pedro lembrou que foi o senador Cássio Cunha Lima (PSDB) que
propôs inserir na Constituição, a época que foi deputado federal, dois artigos
importantes para garantir os diretos dos trabalhadores do campo: um trata-se do
salário mínimo para o trabalhador rural, que antes era de meio salário mínimo,
e a redução da idade mínima para aposentadoria rural, passando de 65 para 60
anos, no caso dos homens, e de 60 para 55 para mulheres.
“Reafirmamos nosso compromisso com os trabalhadores. Não podemos deixar de
admitir as desigualdades regionais brasileiras. Não podemos tratar os
diferentes como iguais, não podemos deixar de perceber a diferença econômica
entre o Nordeste e o Sudeste do País, por exemplo”, ressaltou.
O presidente da Fegag-PB, Liberalino Lucena, agradeceu a presença do parlamentar e o
seu compromisso com os trabalhadores. Ele aproveitou e entregou ao deputado e a
outros integrantes da bancada paraibana que estavam presentes ao evento, um
documento que apresenta cinco pontos fundamentais para a Previdência Social
Rural.
Pontos do documento:
1) manter a diferença de idade para a aposentadoria por idade, aos 55 anos,
para as mulheres, e 60 anos, para os homens; 2) manter a carência de 15 anos no
exercício da atividade para acesso à aposentadoria; 3) manter a contribuição
dos agricultores e agricultoras familiares para a previdência social tendo por
base a incidência de uma alíquota sobre a venda da produção; 4) manter a
possibilidade de acumulação de aposentadoria e pensão por morte; 5) e manter a
vinculação dos benefícios previdenciários e assistencial (BPC/LOAS) ao valor do
salário mínimo.
Assessoria
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