03/04/2020 Um juiz federal de Brasília determinou à União que exclua as atividades religiosas do rol de serviços considerados "essenciais" durante a pandemia do novo coronavírus. Serviços considerados essenciais são aqueles que podem continuar em funcionamento durante a crise — no último dia 20 de março, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou um decreto para incluir nesta categoria as atividades religiosas e as casas lotéricas, entre outras atividades. A decisão tem caráter liminar (provisório) e é assinada pelo juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara da Justiça Federal do DF. No despacho, o juiz cassa o trecho que do decreto de Bolsonaro que considera as "atividades religiosas de qualquer natureza" como um serviço essencial. Para o juiz, o decreto presidencial "não se coaduna com a gravíssima situação de calamidade pública decorrente da pandemia que impõe a reunião de esforços e sacrifícios coordenados do Poder Público e de toda a sociedade brasileira para garantir, a todos, a efetividade dos direitos fundamentais à vida e à saúde previstos (...) na Constituição Federal". Daqui para amanhã deve sair outra decisão. É o Brasil de hoje,onde reina a insegurança jurídica. Redação com Agências Imposto de Renda é com Djalminha / 3341-3727 |