04/04/2020 O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal julgou inviável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental do Partido Democrático Trabalhista (PDT) que pedia a suspensão imediata de parte do calendário do Enem 2020 em razão do da pandemia do novo coronavírus. O vice-presidente da Côrte considerou que a ação escolhida pela legenda "não é o meio processual adequado para o questionamento" e apontou que "atos do poder público não podem ser questionados de forma irrestrita e genérica por meio da ADPF, sob pena de se legitimar uma judicialização excessiva e universal". O calendário do Exame Nacional do Ensino Médio indica que o período para solicitação de isenção da taxa de inscrição, oferecida a estudantes de escolas públicas vai até o dia 17 de abril. No entanto, todas as redes estaduais no País estão sem aulas por causa do novo coronavírus. O dia 17 também é a data limite para apresentação de justificativa de ausência na prova do ano passado. O período para recursos vai do dia 27 deste mês até o dia 1º de maio. Já as inscrições para o Enem 2020 estarão abertas entre 11 e 22 do próximo mês. Ao Supremo, o PDT argumentou que haveria repercussão prejudicial sobre o acesso ao ensino superior por causa do calendário implementado 'sem a observância da circunstância excepcional' da pandemia da Covid-19, que interditou o ano letivo das escolas, e das desigualdades regionais da população. A legenda apontou que manutenção do calendário representa a quebra de isonomia e fere o direito à educação dos estudantes mais pobres. O vice-presidente da Corte sinalizou ainda que outras ações que questionavam editais também não foram conhecidas pelo Supremo. Redação com assessoria |