16/04/2020 Devido à dificuldade das pessoas em regularizar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) para receber o auxílio emergencial de R$ 600, o juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), suspendeu esta exigência nesta quarta-feira (15). A regularização do CPF era uma das premissas da Receita Federal para que as pessoas pudessem ter acesso ao benefício, porém a dificuldade em normalizar o cadastro estava formando longas filas nas agências da Caixa, além de aglomerações, que devem ser evitadas durante a pandemia de coronavírus. O magistrado tomou a decisão ao analisar uma ação apresentada pelo governo do Pará. Resta saber se quem teve o cadastramento negado por irregularidade no CPF, terá de fazer o procedimento outra vez, e se a decisão será ou não derrubada. Redação com JP Imposto de Renda é com Djalminha / 3341-3727 |