20/04/2020

Até segunda ordem,consignados não pagarão parcelas por 4 meses Até segunda ordem,consignados não pagarão parcelas por 4 meses





Justiça Federal de Brasília mandou os bancos suspenderem por quatro meses as cobranças das parcelas de créditos consignados concedidos a aposentados


Em razão da pandemia de coronavírus no país, a Justiça Federal de Brasília determinou aos bancos que suspendam, por quatro meses, as cobranças das parcelas de créditos consignados concedidos a aposentados, sem incidência de juros ou multas.

“É medida necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais da covid-19, possam arcar com o custeio do tratamento médico necessário”, escreveu o juiz Renato Borelli.

Segundo ele, a suspensão das parcelas pode ter o efeito benéfico de impedir que os idosos saiam de casa para ir até hospitais ou postos de saúde, já que, “com mais recursos podem receber tratamento médico em suas residências”.

Na decisão, o magistrado também proíbe as instituições financeiras de distribuírem lucros e dividendos a seus acionistas, diretores ou membros do conselho além do valor mínimo previsto em lei - e estabelece o termo inicial para 20 de fevereiro, e não 6 de abril conforme inicialmente fixado. Recentemente, o Banco Central já tinha limitado a distribuição de dividendos ao mínimo legal de 25% do lucro e impedido aumento das remunerações para executivos de bancos.

A Justiça Federal do DF também condiciona o aumento da liquidez dos bancos à concessão de prorrogação de operações de créditos realizadas por empresas e pessoas físicas, sem juros ou multa, por um período de 60 dias.

Além disso, determina que o Banco Central (BC) edite normas complementares para ampliar a oferta de crédito às empresas e famílias impactadas pelo avanço do coronavírus.

Não se sabe se haverá recurso à essa decisão.

Redação com VE