23/04/2020 A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) foi contra suspender prazos de vigência de Medidas Provisórias (MP) durante o estado de emergência em saúde pública provocado pela crise do novo coronavírus. O julgamento, iniciado nesta quarta-feira, 22, foi suspenso antes de acabar por um pedido de vista – mais tempo de análise – apresentado pelo presidente da Corte, Dias Toffoli. O pedido de suspensão foi levado à Suprema Corte em duas ações movidas pelo presidente Jair Bolsonaro, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), e pelo partido Progressista (PP). Em decisão liminar (provisória), o relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, já havia negado a suspensão dos prazos. A pedido da Câmara e do Senado, Moraes autorizou, no entanto, que as MPs pulem etapas da tramitação e sejam analisadas diretamente no plenário. O rito regular exige que esses textos sejam submetidos antes a uma comissão mista formada por deputados e senadores. Na sessão desta quarta, os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam integralmente Moraes. Os demais, apenas no ponto em que negam a suspensão de prazos. Há divergências sobre a possibilidade de abreviar a tramitação. Mesmo sem dar o seu voto, Toffoli se manifestou sobre o tema com elogios à maneira como o Congresso vem analisando as MPs de Bolsonaro. Redação com AE |