07/05/2020 O presidente Jair Bolsonaro autorizou a construção de obras de até R$ 100 mil sem licitação e fez outras modificações no regime de licitações enquanto durar o estado de calamidade pública no Brasil, instituído pela crise do novo coronavírus (Covid-19). Uma Medida Provisória (MP) com essas alterações foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7). Até dezembro deste ano, ficam valendo a dispensa de licitações e antecipação de pagamentos desde que não se refiram a parcelas de um mesmo projeto. O ato é restrito a obras de baixo custo, com limite de R$ 100.000, e outros serviços e compras de até R$ 50.000, considerados emergenciais em tempos de pandemia. As possibilidades de dispensa de licitação estão previstas na Lei de Licitações. A medida provisória estende aos governos estaduais e prefeituras - além dos outros Poderes e órgãos de gestão autônoma. A antecipação do pagamento deve ser adotada quando houver "significativa economia de recursos" e "condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço". A medida prevê que o contratado deve comprovar o início da execução do projeto e assumir o compromisso de concluir o objeto do contrato. Em caso contrário, a MP prevê a devolução integral do valor antecipado. Redação com CNN/Brasil |