14/05/2020

Inquérito sobre corrupção e lavagem de dinheiro que envolve Aécio Neves fica na Justiça estadual de Minas Inquérito sobre corrupção e lavagem de dinheiro que envolve Aécio Neves fica na Justiça estadual de Minas





A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que o inquérito policial que apura os crimes de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro, cartel e fraude a licitações atribuídos ao deputado federal Aécio Neves (PSDB) e a Oswaldo Borges da Costa Filho – ex-presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) – deve ser conduzido pelo juízo da Vara de Inquéritos de Belo Horizonte. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (13), na primeira sessão do órgão julgador por videoconferência.

Para o colegiado, não há no inquérito indícios de existência do crime eleitoral popularmente conhecido como “caixa dois” – artigo 350 do Código Eleitoral – com conexão probatória com os delitos em apuração, o que poderia justificar o deslocamento da competência de toda a investigação da Justiça estadual para a Justiça Eleitoral.

As investigações tiveram início com base em colaborações premiadas de executivos e ex-executivos da Odebrecht em Minas Gerais, homologadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nas quais foi narrada a possível ocorrência de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro, cartel e fraude envolvendo os processos licitatórios para a construção, entre 2007 e 2009, da Cidade Administrativa – sede do governo mineiro, em Belo Horizonte.

Na delação, os colaboradores mencionaram que Oswaldo Borges da Costa Filho, então presidente da Codemig, teria solicitado pagamento equivalente a 3% do que a construtora estava recebendo pela obra. O dinheiro seria destinado ao então governador de Minas, Aécio Neves, para uso em futura campanha eleitoral.

Redação com assessoria STJ