21/05/2020 Projeto apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) garante pesão adicional por morte ao cônjuge, companheiro e dependentes de profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, auxiliares e trabalhadores complementares, que tenham perdido a vida em razão da pandemia e da calamidade pública decorrente do coronavírus (covid-19), dada a exposição direta ao vírus no desempenho de suas funções. O projeto garante por dois anos, a contar da data do óbito, o acréscimo de um salário mínimo no benefício individual de pensão mensal por morte. Se o profissional for chefe de família ou da área de saúde, o valor será pago em dobro. Caso o beneficiário, cônjuge ou companheiro, seja incapacitado de trabalhar, receberá a pensão com o adicional previsto até que venham a constituir uma nova união estável ou casamento. Segundo Veneziano, a pandemia tem atingido especialmente os profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública e que, portanto, eles merecem compensações e garantias pelo trabalho realizado nessas condições desfavoráveis. “Eles podem estar recebendo uma carga viral mais poderosa que outros trabalhadores, dada a diversidade de pacientes e, infelizmente, à incompetência de alguns governantes em fornecer condições de trabalho e treinamento necessário ao uso dos Equipamentos de Proteção Individual”. Para ele, o governo possui responsabilidade inegável nas mortes desses trabalhadores, que deixam seus cônjuges, companheiros e dependentes ao desamparo. “O mínimo que podemos fazer, neste momento de angústia, é cuidar dos dependentes dessas pessoas”, justifica Veneziano, ao reafirmar que a matéria reconhece o esforço heroico dos nossos trabalhadores das áreas essenciais, em especial aos trabalhadores da área da saúde. Veja as categorias beneficiadas: São considerados profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública: - Profissionais da Saúde; - Policiais Federais; - Policiais Civis; - Policiais Militares; - Policias Penais; - Policiais Rodoviários; - Ferroviários; - Guardas Municipais; - Membros das Forças Armadas; - Agentes Socioeducativos; - Agentes Penitenciários; - Agentes de Segurança de Trânsito; - Agentes de Segurança Privada; - Brigadistas e Bombeiros Civis e Militares; - Agentes de Fiscalização; - Cuidadores e Atendentes de Pessoas com Deficiência; - Cuidadores e Atendentes de Pessoas Idosas; - Cuidadores e Atendentes de Pessoas com Doenças Raras; - Biólogos; - Médicos-Veterinários; - Coveiros; - Atendentes Funerários; - Motoristas Funerários; - Auxiliares Funerários; - Demais Trabalhadores de Serviços Funerários e de Autópsias; - Profissionais de Limpeza; - Profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluindo os insumos; - Aeronautas; - Aeroviários; - Controladores de voos; - Outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus. São considerados profissionais da saúde: - Médicos; - Psicólogos; - Assistentes Sociais; - Fisioterapeutas; - Nutricionistas; - Enfermeiros; - Técnicos e Auxiliares de Enfermagem; - Biomédicos; - Técnicos em Análises Clínicas; - Socorristas; - Cirurgiões-Dentistas; - Técnicos em Saúde Bucal; - Auxiliares em Saúde Bucal; - Administradores de Hospitais; - Administradores de Clínicas ou de Unidades de Saúde e seus auxiliares; - Técnicos, Tecnólogos e Auxiliares em Radiologia; - Operadores de Aparelhos de Tomografia Computadorizada e de Ressonância Nuclear Magnética - Parteiras; - Obstetrizes; - Maqueiros; - Maqueiros de Ambulância e Padioleiros; - Profissionais de Segurança Privada e Vigilância, Limpeza, Lavanderia e Conservação de Instalações Hospitalares e de Clínicas ou Unidades de Saúde; - Fornecedores de Alimentos - Recepcionistas de Bens ou Pessoas e Assistentes Administrativos que atuam no cadastro de pacientes em Unidades de Saúde; - Motoristas de Ambulância - Ascensoristas - Farmacêuticos - Bioquímicos - Técnicos em Farmácias - Agentes Comunitários de Saúde - Agentes Comunitários de Combate às Endemias; - Outros profissionais que colaboram para o bom andamento das instalações de saúde e controle da pandemia. Redação com assessoria de Imprensa Gabinete do Senador Veneziano Vital do Rêgo - PSB/PB Líder do Bloco Parlamentar “Senado Independente” (PSB, PDT, REDE, Cidadania) |