04/06/2020![]() Medida autoriza a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio vale-brinde ou concurso O plenário da Câmara dos Deputados aprovounesta quarta-feira (3) o texto-base da MP (Medida Provisória) 923/2020, que recria os sorteios de prêmios nas redes nacionais de televisão aberta do Brasil. Os deputados ainda precisam analisar os destaques à proposta. A votação foi simbólica, sem a contagem dos votos, e teve resistência da oposição e também da ala do PSL que não apoia o governo. A medida foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro no início de março. Ela autoriza a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio vale-brinde ou concurso, por parte de emissoras de TV com abrangência nacional. O texto aprovado foi o relatório do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). Ele ampliou o escopo da proposta para que qualquer TV ou rádio possa distribuir prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou processo assemelhado. No caso de organizações da sociedade civil, o parecer condiciona a realização do sorteio à finalidade da instituição - como a promoção da educação, da saúde, da segurança alimentar, do combate à pobreza ou do desenvolvimento econômico, entre outras. O relator restringiu a participação nos sorteios aos maiores de 18 anos e, por isso, será exigido cadastro prévio do participante, por meio eletrônico ou telefone, e a confirmação do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). De acordo com o texto, o Ministério da Economia deverá regulamentar esses sorteios. O texto-base ressalva, porém, que estará dispensada de autorização a distribuição gratuita de prêmios equivalente a R$ 10 mil por mês. Esse valor será corrigido anualmente pela inflação. Redação com Agência estado Imposto de Renda é com Djalminha / 3341-3727 |