10/06/2020 Agentes cumprem 23 mandados de busca e apreensão contra empresas e servidores envolvidos em fraudes A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (10), a operação Para Bellum. O objetivo é investigar possíveis fraudes na compra de respiradores pulmonares pelo governo do Estado do Pará. O contrato se deu mediante dispensa de licitação, justificada pelo período de calamidade pública provocada pela pandemia de covid-19, a doença causada pelo coronavírus sars-cov-2. São 23 mandados de busca e apreensão apenas. Não há prisões. A operação ocorre em seis estados e no Distrito Federal.A compra dos respiradores custou ao Estado R$ 50,4 milhões. Desse total, metade do pagamento foi feito à empresa vendedora do equipamento de forma antecipada, sendo que os respiradores sofreram grande atraso na entrega, além de serem diferentes do modelo comprado. Os equipamentos não serviam para tratamento da covid-19, razão pela qual foram devolvidos. Isso deixou parte da população paraense desassistida, justifica a PF, em nota. Estão sendo cumpridos 23 mandados de busca e apreensão nos estados do Pará, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Santa Catarina, Espírito Santo e no Distrito Federal, em cumprimento à determinação do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Falcão. Os alvos das buscas são pessoas físicas e jurídicas que tiveram participação nas fraudes investigadas. Dentre elas, estão os sócios da empresa investigada e servidores públicos estaduais.As buscas foram realizadas nas residências dos investigados, em empresas e, também, no Palácio dos Despachos (sede do Governo do Pará). Também houve buscas nas Secretarias de Estado de Saúde (Sespa), Fazenda (Sefa) e Casa Civil do Estado do Pará. Na sede do governo do Pará, servidores que chegaram para trabalhar tiveram que aguardar do lado de fora enquanto operação se realizava. A operação teve a participação de 130 Policiais Federais e contou com o apoio da Controladoria Geral da União e da Receita Federal do Brasil.Os crimes sob investigação são de fraude à licitação (art. 89, 96 e 97 da Lei nº 8.666/93), falsidade documental e ideológica (art. 297 e 299 do CP), corrupção ativa e passiva (art. 333 e 317 do Código Penal), prevaricação (art. 319 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (art. 1º, §4º da Lei nº 9.613/98). Redação com O Liberal |