02/07/2020 SÍTIO MANGUAPE - LAGOA DE ROÇA A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou um pedido de habeas corpus do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB-RJ). Em julgamento virtual, o colegiado decidiu, por maioria, manter o regime de prisão domiciliar e afastou o pedido de revogação das medidas cautelares. Na corte regional, o relator dos recursos da Lava Jato, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, confirmou a legitimidade da manutenção da prisão preventiva por monitoramento eletrônico em regime domiciliar. Na ocasião, o magistrado ressaltou a gravidade dos crimes a que Cunha foi condenado e os riscos ainda apresentados por sua possível soltura. “Sua ainda presente capacidade de influência como proeminente personagem no campo político, em associação com o não rastreamento e recuperação de todos os valores desviados, revelam a necessidade de acautelar a ordem pública e a aplicação da lei penal, justificando a manutenção da prisão preventiva”, afirmou. O relator foi seguido pelo desembargador federai Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. Ficou vencido o desembargador federal Leandro Paulsen. Caso Preso desde 2016, o ex-parlamentar foi condenado na Lava Jato e, desde março, está em prisão domiciliar — com tornozeleira eletrônica, após fazer uma cirurgia. Na época, o ex-deputado teve suspeita de contágio do novo coronavírus. No pedido, a defesa pediu pela liberação de Cunha argumentando que sua prisão preventiva foi decretada em outubro de 2016, e que, diante da condenação em segunda instância, foi determinada a execução provisória da pena. Cunha foi condenado, em segunda instância, a 14 anos e seis meses pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, apurados no âmbito da Lava Jato. Redação com CNN Brasil |