16/08/2020 A Justiça estadual do estado do Espírito Santo, por meio da Vara da Infância e Juventude da cidade São Mateus, autorizou na última sexta-feira (14) que a menina de 10 anos que engravidou após ser abusada sexualmente pelo tio, poderá interromper a gestação, seja pelo aborto ou pelo parto imediato do feto, conforme informações do site da TV Gazeta. A decisão é do juiz Antônio Moreira Fernandes e atende ao pedido feito pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES). O magistrado considerou que é legítimo o aborto em casos de gravidez decorrente de estupro, risco de vida à gestante e anencefalia fetal. Um relatório do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) inseriu a menina no programa de gestante de alto risco. Na decisão, o juiz escreve que assistentes sociais que atenderam a criança disseram que “só de tocar no assunto, a menina entra em profundo sofrimento, grita, chora e nega a todo instante, apenas reafirma não querer (dar prosseguimento à gestação)”. O juiz pontua que a vontade da criança deve ser respeitada e levada em consideração, “não podendo a menor experienciar traumas psicológicos ainda maiores do que às por ela já vividas em tão pouca idade”. A criança está, atualmente, sob a tutela do Estado. Ela foi retirada de São Mateus e transferida para Vitória. O Ministério Público e o governo do Estado estão definindo em qual hospital será realizado o procedimento determinado pelo juiz. “Conciui-se que a vontade da criança é soberana, ainda que se trate de incapaz, tendo a mesma declarado que não deseja dar seguimento á gravidez fruto do ato de extrema violência que sofreu”, escreve o magistrado na decisão. Redação com A Gazeta |