04/10/2020 Foto: Arquivo/STF - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a ação que investigava advogados da Fecomércio do Rio de Janeiro. Ele também impede que o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, tome qualquer nova decisão no caso. No começo de setembro, Bretas autorizou 50 mandados de busca e apreensão em residência e escritórios de advocacia do Rio, de São Paulo e de Brasília. Segundo o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, houve desvio de R$ 151 milhões da federação do comércio, no que seria um conluio entre a antiga direção da entidade e advogados contratados por ela. Entre os alvos das operações estavam os advogados Cristiano Zanin e Roberto Teixeira, que representam Lula em outras ações, Ana Tereza Basílio, que defende o governador afastado do Rio, Wilson Witzel, e Frederick Wassef, que já representou a família de Jair Bosonaro. Eles começaram a ser investigados a partir da delação premiada do ex-presidente da Fecomércio-RJ Orlando Diniz. Segundo ele, a contratação dos advogados foi feita para desviar recursos do sistema S, e não para a prestação de serviços tradicionais de advocacia. Gilmar Mendes acolheu pedido de liminar feito pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que sustenta três pontos: houve usurpação de competência por Bretas, já que o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Napoleão Nunes, é indiretamente citado na delação que originou a investigação; a competência para investigar seria do MP estadual, e não federal, e a ação deveria correr na Justiça estadual; por último, as prerrogativas dos advogados teriam sido violadas na busca e apreensão feitas em seus escritórios. O ministro não acolheu, porém, os pedidos para que as investigações fossem remetidas ao STF. A decisão de Mendes suspende as ações até o julgamento do mérito do caso pelo tribunal. Redação com Mônica Bergamo – Agência Folha |