22/10/2020 O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Administração, informa que, com a renovação por mais 180 dias do Decreto estadual nº 40.134, de 20 de março de 2020, que estabelece estado de calamidade, devido à situação de emergência de saúde pública durante a pandemia da Covid-19, também fica prorrogada, por igual período, a Lei Estadual n° 11.699, que suspende a cobrança de parcelas de empréstimos consignados de servidores públicos estaduais, com o objetivo de amenizar a crise econômica causada pela pandemia. Essa prorrogação já estava prevista, caso o estado de calamidade pública perdurasse por período superior ao estabelecido no caput do decreto. Ainda de acordo com o dispositivo, as parcelas que forem suspensas vão ser acrescidas ao final do contrato sem acréscimo de juros ou multas. A suspensão da cobrança vale para todas as instituições financeiras, de todos os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos civis, militares, aposentados, inativos e pensionistas da administração direta e indireta do Estado da Paraíba. Ao todo, 50 mil servidores têm empréstimos consignados em folha atualmente e serão beneficiados, o que gera um valor que não será descontado mensalmente em torno de R$ 45,5 milhões. Vinte e quatro instituições financeiras operam contas-salário dos servidores e devem se adequar à nova situação. Redação com paraibajá |