29/10/2020 Foto: Reprodução internet - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (28/10), durante julgamento no plenário, contra a revista íntima de visitantes em presídios. Para o magistrado, a medida é vexatória e ofende a dignidade da pessoa humana. Segundo Fachin, as provas que forem obtidas por esse procedimento devem ser consideradas ilícitas. Ele foi o único dos ministros a votar nesta sessão. O julgamento foi encerrado e será retomado nesta quinta-feira (29/10). De acordo com o ministro, é inaceitável que agentes estatais determinem como protocolo geral a retirada das roupas íntimas para inspeção das cavidades corporais. Fachin reforçou que o procedimento é inaceitável, “ainda que esses servidores estejam ancorados na justificativa de prevenção de atos potencialmente delituosos”. O ministro reiterou seu entendimento de que a busca pessoal, quando for necessária, deve ser feita com revista mecânica ou manual, “sempre de modo respeitoso e em estrita conformidade com a norma legal e dignidade da pessoa humana”. O controle de entradas nas prisões deve ser feito com o uso de detectores de metais, scanner corporal e raquetes de aparelhos raio-x, exemplificou. Como a maior parte dos presídios e cadeias no Brasil não possui os equipamentos citados pelo Sr. ministro, quem leva material ilícito para as unidades prisionais vai fazer a festa, se o seu voto prevalecer. Redação com site Metrópoles |