05/12/2020![]() Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP) O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou resolução que determina a criação de programas de auxílio-saúde para membros e servidores dos Ministérios Públicos. A resolução aprovada no plenário do órgão na quarta-feira (2) contempla funcionários ativos e inativos, bem como seus dependentes e pensionistas. A resolução aprovada regulamenta o auxílio-saúde em lugares em que já existe o benefício e estabelece a criação do benefício nos Ministério Públicos em que não existe atualmente em até um ano, a conta de março de 2021. A resolução do CNMP surge na esteira da aprovada em 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça. Nesta quarta (2), como revelou a coluna Painel, da Folha de S. Pauli,o Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou a criação de auxílio-saúde para magistrados com base na resolução do CNJ. A resolução estabelece alguns modelos possíveis de assistência: contratação de equipe médica própria pelo Ministério Público, convênio com operadoras particulares ou reembolso. Nesse último caso, o teto é de 10% do subsídio do membro. No caso dos servidores, 10% do subsídio correspondente ao cargo inicial de sua carreira no Ministério Público. Caberá a cada Ministério Público escolher o modelo adequado segundo suas necessidades e recursos financeiros. Para além da instituição do benefício nos Ministérios Públicos pelo país, a resolução impõe travas a modelos que foram considerados dispendiosos e pouco transparentes. Elas foram colocadas pelo relator Luiz Fernando Bandeira. Foram identificadas evidências de pagamento de auxílio-saúde sem comprovação a respeito do valor efetivamente gasto nos Ministérios Públicos do Acre, do Amapá e do Amazonas. A resolução agora estabelece a obrigatoriedade de apresentar comprovantes dos gastos com saúde para que sejam ressarcidos, implementando assim um modelo de prestação de contas com reembolso exclusivo dos valores despendidos. Redação com FolhaPress |