27/07/2017 Idosos com 80 anos ou mais de idade terão preferência no atendimento em serviços públicos e privados em relação aos demais idosos – todos aqueles com mais de 60 anos – que também têm direito ao atendimento preferencial. A medida está prevista na lei 13.466, que altera o Estatuto do Idoso, foi sancionada pelo presidente da República, Michel Temer (PMDB). Com a nova legislação, que entra em vigor imediatamente, os octogenários terão direito a “atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados” com mais urgência em relação aos outros idosos. O texto altera três artigos do Estatuto do Idoso, em vigência desde junho de 2013. No caso de atendimentos de saúde, a preferência aos mais idosos será garantida desde que não envolva situação de emergência. “Dentro [do grupo de] idosos, tem um segmento mais vulnerável, a pessoa a partir dos 80 começa a ter limitações, anda mais devagar, às vezes tem problema de estrutura física, vai ficando corcunda, mais inclinado”, justificou a relatora do projeto, senadora Regina Souza (PT-PI), sobre a importância de estabelecer uma ‘segunda faixa etária’ dentre a prioridade aos idosos. Fonte: Redação com Veja online |